Entra no segundo dia o julgamento de Dagmar José Pereira, o líder religioso investigado por diversos crimes de importunação sexual e estupro de vulnerável, incluindo denúncias de mulheres de Parauapebas e do município de Senador Canedo, em Goiás, cidade onde acontece o julgamento desde às 14 horas, da segunda-feira (9).
A reportagem conversou com a advogada Karina Queiroz, que representa as vítimas que denunciaram Dagmar por abusos cometidos em Parauapebas. A especialista acompanha o julgamento de forma on-line, e detalhou que nove testemunhas foram ouvidas nesta terça. Ela crê em uma decisão que faça justiça as vítimas. Todavia, a advogada aguardará a decisão judicial para falar sobre o julgamento.
Dagmar chegou a ser preso no dia 28 de maio deste ano, em Senador Canedo, por Policiais Civis da DEAM em cumprimento a um mandado de prisão.
Após diligências investigativas, foi apurado que Dagmar José Pereira aproveitava sua condição de líder religioso e a confiança das famílias, assumindo a função de “orientar” e “acolher” os jovens da igreja e submetendo diversas crianças, adolescente e jovens à prática de atos libidinosos não consentidos. A investigação aponta que os atos são praticados há décadas contra vítimas entre 11 e 22 anos de idade.
Foram realizadas oitivas de diversas vítimas, as quais relataram múltiplos atos libidinosos praticados por Dagmar, como beijos na boca forçados e toques nos seios, nádegas e região genital. Também relataram que Dagmar as abraçava forçadamente, pressionando-as propositalmente contra seu órgão genital. Uma das vítimas narrou ter sido submetida à prática de sexo oral.
As violências sexuais ocorreram em Senador Canedo, em Goiás, e em Parauapebas, onde Dagmar residiu entre os anos de 2007 e 2016, contra vítimas crianças, entre 11 e 12 anos, adolescentes, entre 12 e 18 anos, e jovens adultas.
Verificou-se que Dagmar já foi indiciado anteriormente por estupro praticado contra menor de 14 anos, no bojo da conclusão de Inquérito do ano de 2005 da Delegacia de Nerópolis/GO.
Com os elementos probatórios obtidos e por ser evidente o risco de reiteração, a Polícia Civil de Goiás representou pela prisão preventiva. Decretada a prisão pelo Poder Judiciário, Policiais Civis da DEAM de Senador Canedo cumpriram o mandado de prisão.
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